Durante o dia os painéis captam a luz do sol e geram energia. Mesmo em dias nublados o sistema consegue produzir energia.
Essa energia passa pelo inversor e é transformada em energia compatível com a rede comum.
A energia está pronta para ser usada por qualquer equipamento elétrico. Caso necessário, seu medidor irá jogar o excedente de produção na rede e contabilizar os créditos.
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3º Passo
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6º Passo
Segundo estudos, um sistema de energia solar conectado à rede (on-grid) tem vida útil de 25 a 40 anos. Por sua vez, a garantia padrão de eficiência de um painel solar é de 25 anos funcionando com 80% de seu desempenho original. Esse é o padrão usado no mundo todo.
Quando bem projetado e instalado por profissionais especializados, o sistema solar fotovoltaico exige baixa manutenção, seja ela preventiva ou corretiva.
A principal manutenção consiste na lavagem dos módulos a cada 6 meses. Trata-se de uma limpeza simples com jato d’́ água e vassoura de cerdas macias para eliminar poeira, poluição e excrementos de pássaros.
No mais, a manutenção elétrica do sistema deve ser feita ao menos uma vez por ano. Nela, serão avaliadas as condições dos dispositivos de proteção, como disjuntores e fusíveis.
Quando a geração de energia produzida é maior que a energia consumida, então seu sistema solar estará injetando energia elétrica na rede da concessionária, gerando o crédito energético.
Após a geração desses créditos, a concessionária devolve de forma automática quando não há produção suficiente de energia gerada pelo seu sistema, como por exemplo, em dias nublados e a noite.
Os créditos energéticos podem ser utilizados em um período de até 60 meses.
A Geração Compartilhada é uma das modalidades da Geração Distribuída, criada pela ANEEL na Resolução Normativa 687/2015 e responsável por possibilitar o compartilhamento de energia de micro ou minigeração entre um grupo de pessoas (CPF ou CNPJ) que estejam na mesma área de concessão ou permissão.
A energia compartilhada pode ser usada por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia, sendo possível compartilhar energia fotovoltaica de um grupo de moradores ou lojistas, por exemplo.
Confira abaixo o artigo 2º, inciso VII, da Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015, que adota as definições de geração compartilhada:
Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
Nem sempre é preciso alterar o sistema elétrico do local onde se pretende instalar um sistema de energia solar. Porém, podem ser necessárias apenas algumas correções, caso o sistema elétrico atual apresente riscos para o gerador de energia solar. Instalar um sistema de energia solar é mais fácil do que parece, porém é necessário que a instalação seja feita por uma equipe especializada no assunto.