Bem vindo à Trilha Solar! A série que explica ao consumidor os passos necessários para começar a gerar energia em sua residência ou empresa.
Neste vídeo e artigo mostraremos o que são os Créditos de Energia. Regulamentação básica e os passos necessários para aderir ao sistema de compensação de energia.
Desde abril de 2012 a ANEEL, com a resolução 482, possibilitou o consumidor injetar a energia produzida pelo sistema de energia solar fotovoltaica na rede, a utilizando como uma “bateria”.
Os Créditos de energia são acumulados nos momentos em que o sistema de energia solar fotovoltaico gera mais energia do que o consumidor está usando e são posteriormente utilizados nos momentos em que consumo de energia é maior que a quantidade gerada pelo sistema.
Em outras palavras, ao invés de se armazenar energia fisicamente o consumidor ganha créditos de energia quando há excedente na sua produção. Esta modalidade de geração é muito mais eficiente e econômica tanto para implantação quanto para manutenção.
Os “Créditos de Energia” tem um prazo de 60 meses para serem consumidos podendo ser consumidos de 4 formas sendo elas: pela própria unidade consumidora, por autoconsumo remoto, geração compartilhada e em condomínios.
1) Própria unidade consumidora.
É a forma mais convencional e utilizada. Nessa modalidade o consumidor tem um prazo de 60 meses para utilizar os créditos, na própria unidade consumidora, sendo utilizados de maneira automática pela rede.

2) Autoconsumo remoto.
Os “créditos de energia” excedentes podem ser utilizados em outra unidade consumidora, desde que essa esteja sob o mesmo CPF ou CNPJ da unidade os créditos estão sendo gerados.

3) Geração Compartilhada.
Reunião de consumidores na forma de cooperativa ou consórcio para utilização da energia produzida. Desta forma pode-se dividir os “créditos de energia” em outras unidades consumidoras com outro CPF ou CNPJ. Nessa modalidade é preciso elaborar um contrato a ser entregue na distribuidora de energia, sendo assinado por quem fornecerá e por quem receberá a energia, demonstrando a autorização e a porcentagem (cotas) que será utilizada pelos cooperados.

4) Consumo em Condomínios.
Para condomínios horizontais, se for instalado na casa de um condômino será utilizado exclusivamente pelo mesmo, se for instalado na área comum do condomínio será utilizado para o consumo da área comum, caso gere mais energia do que foi consumida pode ser dividida para os condôminos, necessitando do contrato assinado e informado a porcentagem para cada um.
Para condomínios verticais, existem opções que podem ser escolhidas com o consenso e aprovação da maioria dos moradores do condomínio.
Opção 1:
Pode ser instalado também para abater o consumo da área comum do condomínio. Caso haja excedente de créditos de energia pode ser dividido para cada condômino.
Opção 2:
Apenas alguns condôminos queiram instalar para o próprio consumo. É possível, mas eles precisarão da autorização de todos os outros moradores para o uso de área comum.

Para começar a gerar energia e usar participar do sistema de créditos de energia e compensação primeiramente o consumidor deve realizar a solicitação de acesso, um formulário com os dados e com todos os documentos exigidos para o acesso do consumidor à rede da distribuidora.
É necessário obter junto a distribuidora as normas, os padrões e as informações necessárias para que possa ser realizado o projeto.
Após submeter o projeto, a distribuidora tem um prazo de 15 dias para emitir o parecer de acesso, liberando assim o consumidor com um prazo de até 120 dias para realizar a compra, a instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica e solicitar a vistoria do projeto.
Após a solicitação da vistoria, a concessionária tem 7 dias para realizá-la e mais 5 dias para entregar o relatório caso haja alguma pendência. Nesse caso é necessário adequar o projeto e após a adequação é necessário solicitar novamente a vistoria e assim a concessionária tem o mesmo prazo de 7 dias para a realização desta vistoria.
Caso não haja nenhuma pendência a concessionária realizará a aprovação do ponto de conexão, a troca do medidor e o consumidor passa a participar do sistema de compensação.

O novo medidor de energia é um modelo bidirecional que mede a energia consumida e energia excedente injetada na rede. Com isso é possível contabilizar os créditos de energia gerados que serão utilizados nas modalidades que apresentamos no artigo. Todos os dados são apresentados automaticamente nas faturas de energia da concessionária.
E depois que eu aderir ao sistema de créditos o que acontece com minha fatura? A minha conta de luz vem zerada?
Não, a conta de energia do consumidor não vem zerada. Ao optar por um sistema de energia conectado à rede, a concessionária cobra uma taxa pela disponibilidade da rede elétrica para a unidade consumidora.
Dúvidas? Entre em contato com a equipe da Bravo.
No próximo passo da Trilha Solar falaremos sobre o painel solar. Explicaremos sua tecnologia, manutenção, vida útil, garantias e muito mais.
Vinicius Miranda e Leonardo Campos – Bravo Energia